Interpretação do Negócio Jurídico
As leis de nosso atual
ordenamento jurídico vem dando cada vez mais importância aos negócios jurídicos
em um amplo âmbito, pelo fato de nem todas as cláusulas negociais mostrarem clareza.
Como já sabemos, a declaração expressa
por ambas as partes em um contrato devem basear-se na boa-fé e nos bons
costumes da região local, extinguindo qualquer ambiguidade que interfira na
exegese de tal instrumento. havendo alguma obscuridade o vigente Código Civil Preleciona que deve prevalecer a real vontade
das partes (Contratante/Contratado) sobre oque foi redigido.
É importante destacar que o
legislador civilista ressalta que a boa-fé será presumida é a má-fé devera ser
provada, sendo assim interpretados de forma estrita
Art. 112. Nas declarações de vontade
se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da
linguagem.
Art. 113.
Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do
lugar de sua celebração.
REFERÊNCIAS
NETO,Ahyrton lourenço