segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Interpretação do Negócio Jurídico
As leis de nosso atual ordenamento jurídico vem dando cada vez mais importância aos negócios jurídicos em um amplo âmbito, pelo fato de nem todas as cláusulas negociais  mostrarem clareza.

Como já sabemos, a declaração expressa por ambas as partes em um contrato devem basear-se na boa-fé e nos bons costumes da região local, extinguindo qualquer ambiguidade que interfira na exegese de tal instrumento. havendo alguma obscuridade o vigente Código Civil  Preleciona que deve prevalecer a real vontade das partes (Contratante/Contratado) sobre oque foi redigido.
É importante destacar que o legislador civilista ressalta que a boa-fé será presumida é a má-fé devera ser provada, sendo assim interpretados de forma estrita       

         
          Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.






REFERÊNCIAS

NETO,Ahyrton lourenço

domingo, 23 de agosto de 2015

Princípio da Intervenção Minima

Princípio da intervenção Minima 

o princípio da intervenção mínima consiste que o direito penal só deverá ser acionado com muita necessidade, e quando os outros ramos do direito não forem capazes de proteger tal bem tutelado , ou seja ele deve ser a ultima ratio, principio este que vem para mensurar e delimitar o poder punitivo do estado preconizando que nem toda a conduta deverá ser punida penalmente.

este princípio é muito utilizado pelos operadores do direito e muito importante nos exames da ordem e por isso é ecencial a ciência deste princípio